Associados

Filiação

Perguntas e respostas mais frequentes

Todos os profissionais liberais, empregados e estudantes de contabilidade podem se sindicalizar, inclusive os funcionários públicos.

Além das inúmeras vantagens que a entidade oferece aos seus associados para o seu crescimento profissional, a atual conjuntura sócio-econômica em que vivemos a cada dia faz aumentar o desemprego, o sub-emprego e a dependência econômica, achatando nossos salários e nos impondo decisões arbitrárias, exigindo de nossa parte uma tomada de posição. A partir deste quadro buscamos maiores benefícios para cambatemos tal situação, mostrando a necessidade de nossa participação nas tomadas de decisões que interessam à categoria e à maioria da população.

Para pertencer ao Sindicato, é necessário, apenas, que seja preenchida uma ficha-proposta que, após ser examinada e homologada pela diretoria do Sindicato, dará direito ao emitente pertencer ao quadro social da entidade.

O profissional interessado deve preencher uma proposta de filiação que poderá ser impressa e entregue na secretaria do Sindicato, apresentar a carteira do CRCRS e o pagamento da taxa de inscrição.

Não. Grande número de profissionais julgam que no momento da quitação da Contribuição Sindical obrigatória estão automaticamente se sindicalizando. Isto na verdade não ocorre. Sobre a contribuição sindical, clique aqui.

Pode. Desde que seja membro de duas ou mais categorias, todo trabalhador tem direito a sindicalizar-se em dois ou mais sindicatos. Essa opção fica a seu critério.

Quais são os benefícios para associados?

* Para usufruir dos benefícios abaixo o Associado deverá estar em dia com suas mensalidades.

Entenda o que é a Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical, conhecida também como imposto sindical e autorizada pelo Art. 149, da Constituição Federal, encontra-se disciplinada nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Contribuição é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Portanto, sua natureza jurídica é tributária, compulsória, pois independente da vontade do contribuinte de pagar ou não o tributo.

O art. 589, da CLT, determina que a arrecadação obrigatória constitui um fundo na Caixa Econômica Federal, em uma conta corrente chamada Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical, como prevê o art. 589, da CLT, e prevê a distribuição dos recursos recolhidos:

– 5% para a Confederação correspondente;

– 15% para a Federação;

– 60% para o sindicato respectivo; e

– 20% para a Conta Especial Emprego e Salários, do Ministério do Trabalho.

Contribuições Devidas

De conformidade com os Estatutos Sociais e legislação reguladora das atividades do Sindicato, as contribuições devidas pelos associados do Sincontecsinos compreendem as seguintes rubricas e valores.